ANM distribui R$ 477 milhões da CFEM a estados e municípios produtores

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Mais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.

A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.

No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.

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A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

Transparência 

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.

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