
O poder de compra do microempreendedor individual (MEI) encolheu significativamente nos últimos anos. De acordo com um estudo da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), o limite de faturamento para enquadramento na categoria, quando comparado ao preço da cesta básica, é hoje 78% menor do que em 2018 — ano do último reajuste na tabela do regime tributário.
Com o teto anual mantido em R$ 81 mil desde então, o valor que há sete anos permitia a compra de 171 cestas básicas hoje é suficiente para adquirir apenas 96, segundo o levantamento.
Na avaliação do autor do estudo, o diretor Tributário da Faciap William Madruga, esse cenário é provocado pela inflação desse período, o que aponta para a necessidade de atualização na tabela do MEI, uma das modalidades do Simples Nacional. Ainda segundo Madruga, o reajuste precisa ser feito anualmente.
“Esse prejuízo é gigantesco, porque todas essas empresas tiveram aumento no seu custo. Se antes elas estavam numa segunda faixa do Simples Nacional, por exemplo, só com essa atualização inflacionária já passaram para uma terceira faixa, aumentando significativamente sua alíquota e, automaticamente, o valor final de tributo que essas empresas pagam”, defendeu.
“É importante que a gente tenha essa atualização para que essas empresas, que hoje empregam mais de 50% de todo o estoque de empregos no país, possam ter essa justiça e possam ter esse fôlego na sua tributação”, complementou o diretor.
Se for levado em conta quantidades mensais, o poder de compra do microempreendedor individual é reduzido de 14 para 8 cestas básicas no período. O estudo foi feito com base em um cruzamento de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Madruga também pontuou que tanto as microempresas, quanto empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, respondem por 26,5% do Produto Interno Brasileiro (PIB). Além disso, seis de cada dez novas contratações em 2025 são de profissionais que atuam nessas categorias. Vale destacar que empresas de pequeno porte e microempresas também estão incluídas no regime do Simples Nacional.
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Os dados foram apresentados no último dia 14 de outubro, durante seminário na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o vice-presidente do Conselho Superior da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Pierre Tamer, reforçou que o Simples Nacional responde à legislação que autoriza a instituição de regimes diferenciados e simplificados para essas categorias.
“O Brasil também não tem muito gasto tributário com o Simples Nacional”, disse Tamer. Ele pontuou, ainda, que o Simples Nacional promove uma arrecadação de R$ 1,2 trilhão, ou seja, R$ 14 bilhões a mais do que os demais regimes. Ainda na avaliação dele, a taxa anual de geração empregos dessas empresas aumenta de 4,8% para 8,2% após a criação do sistema simplificado.
“Ao empregar e pagar mais, o Simples contribui para um PIB e uma produção maior. Se o teto não for atualizado, os riscos são significativos: desestímulo ao crescimento, desenquadramento da pequena indústria, desemprego pela perda de competitividade e fechamento de empresas, além da informalidade, pois os empreendedores podem optar por sair do sistema, em vez de suportar uma carga tributária maior”, afirmou.
O estudo também mostra que essas despesas correspondem a 1,2% do PIB, enquanto a média de outros 30 países com modelo semelhante é de 2,4%.
Atualização do teto do Simples Nacional
Desde 2021, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União -MT). Entre outros pontos, a matéria visa atualizar o teto do Simples Nacional.
A proposta já foi aprovada no Senado e, recentemente, foi pautada para votação em regime de urgência na Câmara dos Deputados. No momento, o texto está pronto para ser votado no Plenário da Casa.
Os avanços em relação ao trâmite do projeto ocorrem em meio a uma campanha da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pela atualização do teto do Simples Nacional. O presidente da entidade, Alfredo Cotait, entende que há uma defasagem da tabela que compromete a sobrevivência dos pequenos negócios.
“No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples, não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação. Essa mudança vai ajudar muito os empreendedores a não se desenquadrarem para que possam continuar, mesmo atingindo o limite, trabalhando, gerando renda e sem precisar paralisar seus negócios”, afirmou.
Com o reajuste sugerido, o teto anual do MEI passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Quanto à microempresa, o valor passa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil. Já em relação à empresa de pequeno porte, o valor sairia de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Fonte: Brasil 61