CACB sugere 25 alterações na regulamentação da Reforma Tributária

Posted by

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa mais de 2 mil associações comerciais, encaminhou 25 sugestões para aprimorar a regulamentação da reforma tributária. O documento foi enviado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). As sugestões abrangem temas comuns aos dois tributos, pontos específicos do IBS e medidas exclusivas da CBS.  

Entre as propostas comuns, a CACB sugere que entidades sem fins lucrativos possam emitir documentos fiscais consolidados para contribuições associativas por período de apuração, em vez de realizar emissões individualizadas. 

No caso do IBS, as sugestões incluem a regulamentação do split payment – mecanismo que separa automaticamente a parcela destinada aos tributos em uma transação –, medidas para ampliar a segurança jurídica das empresas do Simples Nacional, orientações para operações na Zona Franca de Manaus e ajustes nas regras de ressarcimento de créditos. 

Em relação à CBS, cuja cobrança terá início em 2027, a entidade propõe incluir no regulamento dispositivos que esclareçam o aproveitamento de créditos tributários e de crédito presumido sobre estoques por empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido, no qual o tributo é recolhido fora do regime simplificado.

Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, a proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição.

“A sugestão da CACB, dentre diversas outras, é que a postura das fiscalizações seja meramente orientativa no primeiro ano de instituição dos novos tributos. Ou seja, em 2027, quando será cobrada a CBS, a fiscalização, tanto da Receita Federal do Brasil, quanto do Comitê Gestor que envolve estados e municípios, seja orientativa, contribuindo, inclusive, com os princípios, trazidos pela reforma, da simplicidade, da cooperação. Que todo o setor produtivo possa se compatibilizar com as novas regras devidamente orientado pelas fiscalizações”, pontuou o vice-presidente jurídico da Confederação.

Mudanças

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo, compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Desde 1º de janeiro de 2026, os dois tributos estão em fase de testes, dentro do período de transição previsto pela reforma. 

O IBS substitui dois tributos:

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual; 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

Parlamentares manifestaram preocupação com um possível aumento da carga tributária e com a demora na definição de regras que deem mais previsibilidade aos empreendedores. 

“As micro e pequenas empresas, que são as responsáveis pela maior parte dos empregos no nosso país, ainda enfrentam muitas dúvidas sobre os impactos dessas novas regras e também sobre os custos de adaptação durante esse período de transição. Quem empreende precisa de previsibilidade e não de mais incerteza que foi o que a reforma tributária acabou trazendo”, alertou a deputada federal Rosana Valle (PL-SP).

Pixel Brasil 61