O período de defeso — quando a pesca comercial fica temporariamente proibida — já começou ou está prestes a ter início na maioria das Bacias Hidrográficas espalhadas pelo país. O objetivo da medida é garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, já que essa determinação coincide com o período de reprodução das espécies, conhecido como Piracema.
O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que, durante essa fase, a pesca comercial, seja artesanal ou industrial, fica suspensa. Porém, ainda é permitida a pesca de subsistência, voltada à alimentação da família, conforme as regras de captura definidas por cada unidade da federação.
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O coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, Igor de Brito Silva, explica que, normalmente, as orientações são baseadas a partir de uma avaliação científica do período mais sensível para a espécie, do ponto de vista reprodutivo. Ele pontua, ainda, que nem todas as espécies estão incluídas nas restrições.
“Não necessariamente todas as espécies de ocorrência naquela bacia estão protegidas pelo defeso. Cada bacia tem uma norma que regulamenta o defeso daquela bacia, o período de interrupção da captura, e vai listar também quais espécies estarão amparadas, quais espécies estão protegidas, considerando a demanda por captura, considerando a condição da população daquela espécie, que exige maior ou menor controle. A lista dessas espécies virá contida na norma que regulamenta o defeso daquela bacia.”
Para os pescadores que pretendem praticar a modalidade esportiva, ou seja, pesque e solte, Silva orienta que o interessado verifique a norma correspondente à bacia em questão, pois há regras distintas a depender da região. “Pode ou não estar especificado essa possibilidade de captura, sendo que não havendo essa especificação na norma, ela permanece proibida como as demais formas de captura”, explica.
Recentemente, a Pasta divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios. Confira as datas estabelecidas para sua cidade:
O que é a piracema?
A piracema é o fenômeno natural em que os peixes se deslocam em busca de locais adequados para a reprodução. Por isso, durante esse espaço de tempo — que pode variar a depender da região e da espécie — são estabelecidas restrições de pesca com o intuito de proteger a reprodução natural dos peixes e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
A Piracema afeta todas as macro bacias, por isso, há vigência do estado de defeso em cada uma delas. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região. Porém, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março.
Clique aqui e confira o período de defeso das principais Bacias Hidrográficas do país, com as respectivas datas e espécies preservadas. Entre elas estão as dos rios Amazônica, Paraná, São Francisco, Parnaíba e Uruguai.
Penalidades
Pelo que prevê o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, quem pescar em local proibido ou capturar espécies que se encontram na piracema está sujeito à pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Além disso, pode haver o confisco de equipamentos utilizados no ato da infração, como embarcações, motores, redes e demais materiais.
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Vale destacar que as sanções também são aplicadas a quem transportar ou comercializar espécimes provenientes da pesca proibida. De acordo com o Ibama, o valor é calculado com base na gravidade da infração e no perfil econômico do infrator.
Seguro-Defeso
Com o intuito de subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Em junho deste ano, também entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, que cria novas regras para a concessão do Seguro-Defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades.
Fonte: Brasil 61
